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Gerson Pires · Deputado Estadual · NOVO
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Competências · O que decide um deputado estadual

O que decide um deputado estadual em São Paulo

A vida cotidiana de um cidadão é afetada por decisões tomadas em todas as esferas do poder. Na segurança pública, por exemplo, a Polícia Militar, a Polícia Civil e o sistema prisional são administrados pelo Governo do Estado, e a Assembleia Legislativa legisla sobre carreira, efetivo e orçamento dessas estruturas. A guarda civil municipal é do município, e definir crime e pena é competência da União, por lei federal. Esta página explica o que cada cargo decide e onde conferir. Ao final, essas competências são aplicadas às propostas de Gerson Pires, candidato a deputado estadual por São Paulo pelo NOVO, número 30111, nas eleições de 2026.

O que a Assembleia Legislativa decide

1. Legislar sobre matérias estaduais

O deputado estadual aprova normas que regem o Estado de São Paulo nas áreas de competência concorrente ou remanescente (Constituição Federal, artigos 24 e 25). Isso inclui regras sobre tributos estaduais (ICMS, IPVA, ITCMD), sistema prisional paulista, licenciamento ambiental estadual, diretrizes da rede estadual de ensino e segurança pública estadual.

Atenção. O deputado estadual não pode apresentar, por iniciativa própria, projetos sobre matérias reservadas ao Governador, como determinadas alterações na estrutura administrativa, no regime de servidores e no efetivo da Polícia Militar. A Assembleia, porém, delibera sobre projetos encaminhados pelo Executivo nessas matérias.

2. Votar o orçamento do Estado

Nenhum centavo do Estado de São Paulo é gasto sem a autorização prévia da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). Os deputados debatem, alteram e votam as três leis orçamentárias obrigatórias (Constituição Federal, artigo 165):

  • Plano Plurianual (PPA): planejamento estratégico de metas para quatro anos.
  • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): as regras e prioridades para o ano seguinte.
  • Lei Orçamentária Anual (LOA): a discriminação exata de onde cada verba será aplicada.

3. Fiscalizar o Poder Executivo (Governo do Estado)

O deputado tem o dever de controlar e acompanhar como o Governador e seus secretários aplicam o dinheiro público e cumprem as leis (Constituição do Estado de São Paulo, artigo 31). Isso é feito por meio do julgamento das contas anuais do Governador, com base no parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE), e por meio de requerimentos de informação a secretários de Estado. Em conjunto, com a assinatura de um terço dos 94 deputados, a Casa pode instalar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e convocar autoridades para depor.

4. Apresentar e votar emendas ao orçamento

Cada parlamentar tem direito a uma cota de emendas impositivas no orçamento estadual (Constituição do Estado, artigo 175, § 6º). Esse instrumento permite ao deputado direcionar recursos diretamente para municípios, reformas de escolas, compra de viaturas ou custeio de hospitais regionais, cuja execução pelo Governo é obrigatória por lei.

O que é do Estado e o que não é

Abaixo, o que a Assembleia Legislativa realmente decide em três áreas críticas, separando o que é do Estado daquilo que pertence a Prefeitos ou ao Governo Federal.

1. Segurança pública: polícias, presídios e crimes de ódio

O que está na esfera estadual. A Polícia Militar e a Polícia Civil são órgãos estaduais. Cabe à Assembleia Legislativa votar o orçamento dessas polícias, definir o plano de carreira, fixar o efetivo e cobrar resultados do Secretário de Segurança. O Estado também administra os presídios e dita as regras de concessão do sistema penitenciário. No combate aos crimes de ódio (como racismo e antissemitismo), o Estado atua na gestão: pode criar protocolos de investigação prioritária (como vias expressas nas delegacias), treinar policiais e instituir políticas de prevenção nas escolas (Constituição Federal, artigos 22, 24 e 144). Veja o protocolo prioritário contra o antissemitismo proposto por Gerson Pires.

O que não pertence ao deputado estadual. Deputado estadual não muda o Código Penal. Tipificar uma conduta como crime ou aumentar os anos de prisão é competência exclusiva da União (deputados federais e senadores, Constituição Federal, artigo 22). Também cabe à União estabelecer as normas gerais sobre direito penitenciário, como a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). Além disso, a Guarda Civil Metropolitana (GCM) é municipal, e polícias como a Federal e a Rodoviária Federal respondem a Brasília. O deputado também não comanda operações policiais diárias nas ruas.

2. Tributos, empresas e crédito

Se você tem uma empresa em São Paulo, sua rotina é ditada por regras que se cruzam, mas a tributação principal passa pela Assembleia.

O que está na esfera estadual. Os impostos mais pesados do dia a dia, como o ICMS (sobre mercadorias) e o IPVA (sobre veículos), são estaduais (Constituição Federal, artigo 155). A Assembleia vota as alíquotas, aprova isenções e fiscaliza benefícios fiscais. O Estado também controla a Junta Comercial (Jucesp), as licenças ambientais estaduais e aprova o orçamento de agências de crédito locais, como a Desenvolve SP (criada pela Lei estadual 10.853, de 16 de julho de 2001).

O que não pertence ao deputado estadual. O deputado estadual não tem poder para reduzir o IPTU ou o ISS da sua empresa, nem para emitir ou facilitar o seu alvará de funcionamento: tudo isso é papel da Prefeitura e dos vereadores. Da mesma forma, ele não altera o Imposto de Renda (federal) nem as regras de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). As regras gerais de liberdade econômica são federais (Lei 13.874/2019).

3. Orçamento e fiscalização

O coração do mandato legislativo é seguir o dinheiro público e garantir que ele não seja desviado.

O que está na esfera estadual. Nenhum centavo do Governo de São Paulo é gasto sem passar pela Assembleia. Os deputados estaduais votam as três leis vitais do planejamento (PPA, LDO e LOA, conforme o artigo 165 da Constituição Federal). Além de destinar emendas, a Casa fiscaliza o Governador com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP), convoca secretários para prestar contas e pode instalar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar escândalos (Constituição do Estado de São Paulo).

O que não pertence ao deputado estadual. Um deputado estadual não vota o orçamento da sua cidade nem fiscaliza as contas do seu Prefeito (papel da Câmara Municipal), tampouco investiga ministros em Brasília. A sua lupa está fixada exclusivamente na máquina pública do Estado de São Paulo.

Quem o deputado estadual representa

No Brasil, a eleição para a Assembleia Legislativa ocorre pelo sistema proporcional, em que o Estado inteiro funciona como um distrito eleitoral único. Isso significa que não há divisão territorial nas urnas: um eleitor da capital, um do litoral e um do interior escolhem seus deputados estaduais exatamente na mesma lista de candidatos. Por isso, mesmo que um parlamentar seja eleito com votos concentrados em um único bairro ou município, ele não é um “vereador estadual”. Segundo a lógica da Constituição Federal (artigo 27), ao tomar posse, todos os 94 deputados estaduais de São Paulo passam a representar legalmente e a decidir sobre a vida dos moradores de todos os 645 municípios paulistas. O eleitor precisa ficar atento: embora um deputado destine emendas para sua base eleitoral de origem, as leis que ele aprova, os impostos estaduais que ele altera e o orçamento (PPA, LDO e LOA) que ele vota impactam o Estado inteiro.

Como avaliar um candidato pela agenda econômica

Para saber se a agenda econômica de um candidato a deputado estadual é real ou ilusória, o eleitor deve submetê-la a três checagens fundamentais: a do nível, a do voto e a do dinheiro.

1. A checagem de nível: o imposto é do Estado?

A primeira regra é separar quem cobra o quê. Promessas sobre redução do Imposto de Renda (IR), mudança em encargos trabalhistas ou revisão da divisão do dinheiro entre os Estados (pacto federativo) tramitam exclusivamente no Congresso Nacional, em Brasília. Se o candidato concorre à Assembleia Legislativa, sua jurisdição econômica foca no ICMS (o imposto sobre mercadorias, que afeta o preço de quase tudo), no IPVA (veículos) e no ITCMD (heranças e doações), além da definição do orçamento das agências estaduais de fomento.

2. A checagem do voto

Se o candidato já teve ou tem mandato, avalie como ele apertou o botão no plenário. Onde conferir: acesse a página de votações no Plenário da Alesp. Lá, busque o nome do projeto e veja exatamente se o candidato votou “Sim”, “Não” ou se estava ausente no dia da decisão.

3. A checagem do dinheiro (as emendas ao orçamento)

Para entender as prioridades de um parlamentar, siga o dinheiro. Todo ano, os deputados têm direito a destinar milhões em emendas impositivas no orçamento estadual. Onde conferir: na página de emendas impositivas da Alesp e na seção de emendas parlamentares do Portal da Transparência do Estado, o eleitor pode verificar três coisas: quanto o parlamentar destinou, para qual prefeitura ou entidade o dinheiro foi, e se o valor foi efetivamente pago pelo Governo.

Veja também como avaliar propostas e trajetória de candidatos a deputado estadual em São Paulo.

Como as competências de um deputado estadual se aplicam às propostas de Gerson Pires

O que depende de lei estadual. O conjunto de propostas apresentado por Gerson Pires prevê a criação de novas regras estaduais por meio de projetos de lei. Neste grupo estão as propostas:

  • 04, 05 e 06: focadas em segurança pública, como o sufocamento financeiro do crime e o rastreamento para medidas protetivas.
  • 07, 09, 10, 11, 12, 13, 15 e 16: focadas em desburocratização, abrangendo desde naming rights e o Marco Legal das Startups até o Código de Defesa do Empreendedor e o fim da exigência de alvarás de baixo risco.
  • 08, 21, 22, 23 e 24: focadas em educação, como a regulamentação dos endowments universitários, criação de escolas charter, vouchers educacionais e educação financeira.
  • 18 e 20: focadas no apoio ao setor produtivo local (simplificação fiscal do ICMS) e na aplicação de regras de compliance aos órgãos estaduais.
  • 30: focada na criação do protocolo prioritário contra crimes de ódio e antissemitismo no Estado.

O que depende de emenda ao orçamento. Propostas que não dependem de criar leis novas, mas sim de destinar dinheiro (ou carimbar verbas nas leis orçamentárias estaduais) para a ponta:

  • 03: aquisição de tecnologia e scanners para segurança no Porto de Santos e nas fronteiras paulistas.
  • 27: financiamento para a expansão do Ensino em Tempo Integral (PEI).

O que depende do Congresso Nacional.

  • 17: a proposta de revisão do pacto federativo. A proposta de Gerson Pires reconhece a limitação, assumindo o papel de pressão e articulação política da bancada paulista.

O que tem dependência mista. Algumas propostas são estruturadas de forma mista, exigindo tanto a aprovação de lei estadual quanto a injeção de emendas orçamentárias. É o caso da expansão do Muralha Paulista (01), do crédito via Desenvolve SP (14), do incentivo de gestão para municípios (19), da conexão de alta velocidade nas escolas (26) e do programa contra a fuga de cérebros (29).

Encontre todas as 30 ideias e propostas do candidato Gerson Pires.

Como conferir

As principais informações desta página devem ser conferidas diretamente nas fontes listadas abaixo. Veja também como conferir qualquer candidato, de graça, nas bases oficiais.

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    Receita para São Paulo sem criar impostos: o que depende do Congresso e o que cabe à Assembleia Legislativa.

  • As 30 ideias →

    Índice das 30 propostas em cinco eixos, uma linha por proposta e o link para a página de cada tema.

  • Como conferir um candidato →

    Cinco critérios para avaliar propostas e trajetória de qualquer candidato a deputado estadual, e onde conferir nas bases públicas.

  • Página inicial →

    As 30 ideias em resumo, quem é o Gerson e a dobrada com Cris Monteiro 3011.